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quinta-feira, 15 de março de 2012

Prefeitura de Fortaleza realiza concursos para Agente Sanitarista e Comunitário


O prazo de inscrições para seleção pública de agentes comunitários de saúde e agentes sanitaristas substitutos para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Fortaleza começou neste sábado (25). As inscrições seguem até o dia 8 de abril de 2012, exclusivamente, pelo endereço eletrônico do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (Imparh) onde também podem ser acessados os respectivos editais de seleção.
O boleto de pagamento da inscrição, no valor de R$ 35,00, deverá ser pago até a data do vencimento. O processo seletivo será realizado em duas etapas: uma com prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e outra com apresentação de títulos, de caráter classificatório. A prova objetiva para os inscritos ao cargo de agente sanitarista será aplicada  no dia 6 de maio de 2012. Já os candidatos às vagas de agente comunitário de saúde passarão pela avaliação no dia 29 de abril de 2012.
Agentes comunitários
Para ambas as categorias, o contrato será de seis meses, permitindo a prorrogação para até 24 meses. O processo seletivo oferece 225 vagas de agente comunitário de saúde para ampla concorrência, além de 12 para pessoas com deficiência e criará um cadastro reserva com mais 474. Os interessados precisam ter o Ensino Fundamental completo e disponibilidade para trabalhar em qualquer bairro de Fortaleza. A carga horária é de 240 horas mensais, com remuneração de R$ 856,40 e direito a vale transporte e auxílio refeição.
Agentes sanitaristas
A seleção oferece 178 vagas de agente sanitarista para ampla concorrência, além de dez para pessoas com deficiência e formará um cadastro reserva com outros 376. A carga horária é de 240 horas mensais e a remuneração é de R$ 966,40, assegurados também vale transporte e auxílio refeição. Os requisitos necessários para concorrer à seleção são Ensino Fundamental completo, disponibilidade para trabalhar em qualquer bairro da cidade e, caso a pessoa já tenha trabalhado no programa municipal de controle da dengue, não ter sido demitida por justa causa.

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