
O que é: Trata-se da possibilidade de reposição
do equipamento elétrico danificado por deficiências ou anormalidades no sistema
elétrico da concessionária, ou por obras e atos necessários a sua manutenção,
operação e ampliação no sistema elétrico de fornecimento em Baixa Tensão,
instalado em unidade consumidora, na mesma condição de funcionamento anterior à
ocorrência constatada no sistema elétrico ou, alternativamente, indenização em
valor monetário equivalente ao que seria necessário para fazê-lo retornar à
referida condição, ou, ainda, substituição por equipamento equivalente.
Base legal: Código de Defesa do Consumidor e
Resoluções da Aneel (nº 456/2000 e 061/2004)
Como proceder: Para efetuar o pedido de
ressarcimento, o Cliente deverá procurar a Coelce, atendendo aos seguintes
requisitos:
- Ser o titular ou representante legal da unidade consumidora onde houve a ocorrência;
- Informar a Data e horário provável da ocorrência do dano;
- Relatar o problema apresentado;
- Descrever as características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo, ano de fabricação, etc.
Prazos: Os prazos relacionados aos pedidos de ressarcimento são:
Prazo(s) do Cliente:
- Solicitar o Ressarcimento à Coelce: 90 dias corridos , contados a partir da data provável da ocorrência do dano elétrico.
Prazo(s) da Coelce:
- Inspecionar e vistoriar equipamento comum: até 10 dias corridos contados a partir da solicitação.
- Inspecionar e vistoriar equipamento especial (utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos): 1 (um) dia útil, contado a partir da solicitação, podendo a distribuidora (a seu critério) autorizar previamente o conserto, sem a necessidade da vistoria em tal equipamento.
- Informar o resultado do pedido de ressarcimento: até 15 dias corridos, contados a partir da data de realização da vistoria ou na ausência desta, do recebimento do pedido de ressarcimento efetuado pelo Cliente.
- Efetuar a quitação do valor do ressarcimento, seja por meio de pagamento em moeda corrente ao solicitante ou, ainda, por meio de conserto ou substituição do equipamento por outro equivalente ao danificado: até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da informação do resultado do pedido de Ressarcimento.
Excludentes de ressarcimento: A distribuidora
poderá eximir-se do dever de ressarcir quando:
- Existir a comprovação da inexistência de nexo causal, nos termos do art. 5º da Resolução Aneel nº 61/2004.
- O consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término do prazo para a inspeção, salvo nos casos em que houver prévia autorização da distribuidora;
- Independentemente da opção pela forma de inspeção, o consumidor não permitir o acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora sempre que solicitado
- Comprovar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos gerados a partir das instalações internas da unidade consumidora;
- O prazo ficar suspenso por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos devido a pendências injustificadas do consumidor, nos termos do Parágrafo Único do art. 7º da Resolução Aneel nº 61/2004.
- For comprovado, nos termos dos regulamentos da ANEEL, a ocorrência de qualquer procedimento irregular que deu causa ao dano reclamado, cuja responsabilidade não lhe seja atribuível, ou a auto-religação da unidade consumidora; ou
- For comprovado que o dano reclamado foi ocasionado por interrupções associadas à situação de emergência ou de calamidade pública decretada por órgão competente, desde que comprovadas por meio documental ao consumidor.
- Dano elétrico em equipamentos pertencentes a consumidores atendidos em tensão superior a 2,3 KV.", de acordo com o §1º do Art. 3º da Resolução Nº. 061/2004 - ANEEL: A Resolução ANEEL 61/2004.
Observações importantes:
- No ato da possível vistoria apresentar, o cliente pode apresentar orçamento do conserto ou Laudo Técnico, emitido por técnico especializado, o qual deve descrever a causa provável do dano e a especificação detalhada dos componentes danificados. Deverá constar o CNPJ/CPF do emissor.
Para solicita você pode entrar no site da COELCE: https://www.coelce.com.br/ ou ligar para Central de Relacionamento: 0800 285 0196



