Pense Nisso...

quinta-feira, 15 de março de 2012

Ressarcimento de danos (COELCE)




O que é: Trata-se da possibilidade de reposição do equipamento elétrico danificado por deficiências ou anormalidades no sistema elétrico da concessionária, ou por obras e atos necessários a sua manutenção, operação e ampliação no sistema elétrico de fornecimento em Baixa Tensão, instalado em unidade consumidora, na mesma condição de funcionamento anterior à ocorrência constatada no sistema elétrico ou, alternativamente, indenização em valor monetário equivalente ao que seria necessário para fazê-lo retornar à referida condição, ou, ainda, substituição por equipamento equivalente.

Base legal: Código de Defesa do Consumidor e Resoluções da Aneel (nº 456/2000 e 061/2004)

Como proceder: Para efetuar o pedido de ressarcimento, o Cliente deverá procurar a Coelce, atendendo aos seguintes requisitos:

  • Ser o titular ou representante legal da unidade consumidora onde houve a ocorrência;
  • Informar a Data e horário provável da ocorrência do dano;
  • Relatar o problema apresentado;
  • Descrever as características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo, ano de fabricação, etc.

Prazos: Os prazos relacionados aos pedidos de ressarcimento são:

Prazo(s) do Cliente:


  • Solicitar o Ressarcimento à Coelce: 90 dias corridos , contados a partir da data provável da ocorrência do dano elétrico.

Prazo(s) da Coelce:

  • Inspecionar e vistoriar equipamento comum: até 10 dias corridos contados a partir da solicitação.
  • Inspecionar e vistoriar equipamento especial (utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos): 1 (um) dia útil, contado a partir da solicitação, podendo a distribuidora (a seu critério) autorizar previamente o conserto, sem a necessidade da vistoria em tal equipamento.
  • Informar o resultado do pedido de ressarcimento: até 15 dias corridos, contados a partir da data de realização da vistoria ou na ausência desta, do recebimento do pedido de ressarcimento efetuado pelo Cliente.
  • Efetuar a quitação do valor do ressarcimento, seja por meio de pagamento em moeda corrente ao solicitante ou, ainda, por meio de conserto ou substituição do equipamento por outro equivalente ao danificado: até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da informação do resultado do pedido de Ressarcimento.

Excludentes de ressarcimento: A distribuidora poderá eximir-se do dever de ressarcir quando:

  1. Existir a comprovação da inexistência de nexo causal, nos termos do art. 5º da Resolução Aneel nº 61/2004.
  2. O consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término do prazo para a inspeção, salvo nos casos em que houver prévia autorização da distribuidora;
  3. Independentemente da opção pela forma de inspeção, o consumidor não permitir o acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora sempre que solicitado
  4. Comprovar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos gerados a partir das instalações internas da unidade consumidora;
  5. O prazo ficar suspenso por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos devido a pendências injustificadas do consumidor, nos termos do Parágrafo Único do art. 7º da Resolução Aneel nº 61/2004.
  6. For comprovado, nos termos dos regulamentos da ANEEL, a ocorrência de qualquer procedimento irregular que deu causa ao dano reclamado, cuja responsabilidade não lhe seja atribuível, ou a auto-religação da unidade consumidora; ou
  7. For comprovado que o dano reclamado foi ocasionado por interrupções associadas à situação de emergência ou de calamidade pública decretada por órgão competente, desde que comprovadas por meio documental ao consumidor.
  8. Dano elétrico em equipamentos pertencentes a consumidores atendidos em tensão superior a 2,3 KV.", de acordo com o §1º do Art. 3º da Resolução Nº. 061/2004 - ANEEL: A Resolução ANEEL 61/2004.

Observações importantes:

  • No ato da possível vistoria apresentar, o cliente pode apresentar orçamento do conserto ou Laudo Técnico, emitido por técnico especializado, o qual deve descrever a causa provável do dano e a especificação detalhada dos componentes danificados. Deverá constar o CNPJ/CPF do emissor.

Para solicita você pode entrar no site da COELCE: https://www.coelce.com.br/ ou ligar para Central de Relacionamento: 0800 285 0196

Ai ai . . .

Bom vou começar meu diário hoje, e não sei bem como fazer... vamos lá.

MADRUGADA (Durmo não sou coruja ^^):

Na madrugada de hoje faltou energia mesmo na hora que estava editando meu blog (Que RAIVA :@) e pra piorar o tempo estava abafado e eu não conseguia dormi, pois estava com bastante calor mas, ainda bem que voltou rápido e então pude ligar o ventilador, coloquei os fones no ouvido e dormi ouvindo musica, pois ninguem merece em plena madrugada faltar energia, ficar no calor, sem conseguir dormi e ainda os evangelicos aqui da igreja vizinha fazendo virgilha na maior zuada do mundo, será que não basta ter culto a noite inteira eles ainda tem que incomodar o sono dos outros pela madrugada?! Não que eu tenha alguma coisa contra a religião deles, jamais, cada um com a sua, pelo contrario eu respeito bastante, só acho que isso tudo não é necessário fora que me incomoda bastante, mas apesar de tudo, conseguir dormi.

MANHÃ:

Acordei pela manhã como um dia normal, um dia como todos os outros, pelo menos era o que eu pensei, fui ao banheiro e adivinha o que tinha acontecido, ele estava inundado, foi tanta chuva de madrugada que inundou meu banheiro, pingava agua até da luz, até ai tudo bem, e a chuva não parava, pra completar minha casa estava de pernas para o ar, graças a uma gatinha que eu crio, chamada Pretinha pense numa peste sapeca e porcalhona, por causa dela tive que lavar a casa inteira imagine ai você acordar de manhã banheiro inundado e a casa imunda, mas pra unir o util ao agradavel inventei de lavar roupa e aproveitar a agua da maquina pra lavar a casa, mas a bendita chuva não parava e eu fiquei pensando: Como vou estender as roupas agora?! Só eu mesmo lavar roupa em tempo de chuva!Enquanto as roupas não terminava comecei a lavar a casa e deixei meu PC ligado, pois já estava editando meu blog novamente ou melhor tentando, pois ainda não aprendi a mexer muito, e deu uma maldita ocilação de energia por volta das 11:50hs e adivinha ai o que aconteceu, 'até agora ainda estou pra acredita', meu PC QUEIMOU, que desastre isso é o fim.

TARDE:

Então pensei não irei ficar no prejuízo. Durante a tarde ou melhor exatamente ao meio dia eu liguei para companhia de energia eletrica responsavel e disse o que havia acontecido, eles abriram um protocolo de indenização, pediram todos os documentos, pediram pra confirmar cadastro e tudo que faz encher nosso saco, ainda bem que sei tudo de cabeça, então mandaram levar meu PC em um tecnico para que seja feito um orçamento de todas as peças danificadas e apresentar o laudo a COELCE mais próxima da minha residência. E disseram que o prazo pro pagamento da idenização é de 30 dias e agora o que eu vou fazer, 30 dias sem PC e minhas aulas da faculdade que são on line?! :O
Sei não viu mais isso tudo aconteceu até o meio dia, imagine o resto do dia como não será, então eu vim para a casa da minha irma, que era pra está no trabalho né, e liguei o PC pra vê minhas materias da faculdade e editar o blog, só que ela chegou e já me expulsou ninguem merece ficar sem PC. Talvez não entre a noite ou melhor não irei entrar por isso quando for amanhã conto como foi o resto dele dia FELIZ. *-*

Prefeitura de Fortaleza realiza concursos para Agente Sanitarista e Comunitário


O prazo de inscrições para seleção pública de agentes comunitários de saúde e agentes sanitaristas substitutos para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Fortaleza começou neste sábado (25). As inscrições seguem até o dia 8 de abril de 2012, exclusivamente, pelo endereço eletrônico do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (Imparh) onde também podem ser acessados os respectivos editais de seleção.
O boleto de pagamento da inscrição, no valor de R$ 35,00, deverá ser pago até a data do vencimento. O processo seletivo será realizado em duas etapas: uma com prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e outra com apresentação de títulos, de caráter classificatório. A prova objetiva para os inscritos ao cargo de agente sanitarista será aplicada  no dia 6 de maio de 2012. Já os candidatos às vagas de agente comunitário de saúde passarão pela avaliação no dia 29 de abril de 2012.
Agentes comunitários
Para ambas as categorias, o contrato será de seis meses, permitindo a prorrogação para até 24 meses. O processo seletivo oferece 225 vagas de agente comunitário de saúde para ampla concorrência, além de 12 para pessoas com deficiência e criará um cadastro reserva com mais 474. Os interessados precisam ter o Ensino Fundamental completo e disponibilidade para trabalhar em qualquer bairro de Fortaleza. A carga horária é de 240 horas mensais, com remuneração de R$ 856,40 e direito a vale transporte e auxílio refeição.
Agentes sanitaristas
A seleção oferece 178 vagas de agente sanitarista para ampla concorrência, além de dez para pessoas com deficiência e formará um cadastro reserva com outros 376. A carga horária é de 240 horas mensais e a remuneração é de R$ 966,40, assegurados também vale transporte e auxílio refeição. Os requisitos necessários para concorrer à seleção são Ensino Fundamental completo, disponibilidade para trabalhar em qualquer bairro da cidade e, caso a pessoa já tenha trabalhado no programa municipal de controle da dengue, não ter sido demitida por justa causa.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Brigadeirão


Ingredientes:

2 latas de leite condensado
1 xicara e ½ de leite( usa a lata de leite condensado vazia para medir)
1 colher (sopa) de margarina
4 gemas
2 ovos
9 colheres de (sopa) de achocolatado em pó
Margarina para untar
Açúcar e chocolate granulado para polvilhar

Modo de fazer:

1. Bata no liquidificador todos os ingredientes por 10 minutos.
2. Despeje em uma forma para pudim untada e polvilhada com açúcar.
3. Leve ao forno preaquecido, em banho Maria por 1 hora e 30 minutos.
4. Retire, deixe esfriar e leve a geladeira.
5. Cubra com o granulado e sirva.

Bolo de fubá


Ingredientes

1 Xícara(s) de farinha de rosca
4 Unidade(s) de ovos
1 Copo(s) de leite
1 Copo(s) de fubá
1 Copo(s) de farinha de trigo
1 Copo(s) de açúcar
1 Xícara(s) de óleo
1 Colher(es) de sopa de fermento
erva doce a gosto

Modo de Preparo

1. Bater tudo (exceto fermento, erva doce e farinha de rosca) no liquidificador
2. Dividir em 2 porções e, em uma delas adicionar o fermento e a erva doce. Mexa com uma colher (não bater no liquidificador).
3. Junte as duas porções e misture mais um pouco com a colher.
4. Untar a assadeira com óleo (ou margarina) e farinha de rosca.